Como e Por que Contratar Refugiados no Brasil

03/05/2023
• Atualizado em 25/09/2024

Foto de um jovem sorridente com cabelo trançado, vestindo uma camiseta branca. Ele está sentado, frente ao seu notebook, em um ambiente de escritório decorado com arte de pixel na parede ao fundo.

Para quem não está familiarizado com as questões que envolvem pessoas refugiadas, sempre existem muitas dúvidas sobre seus direitos e deveres dentro do nosso país. Muitos se perguntam, por exemplo, se podemos contratá-las sem que isso envolva um processo extremamente burocrático.

Por pura desinformação, algumas empresas descartam a contratação de refugiados. No entanto, a verdade é que o processo de admissão dessas pessoas funciona de maneira bastante similar ao dos brasileiros. Além disso, a contratação de indivíduos refugiados não deve ser considerada um ato de caridade, pois eles possuem qualificações e experiências diversas que podem contribuir muito para o sucesso de uma organização.

Para esclarecer suas dúvidas sobre a questão complexa dos refugiados e que papel eles podem desempenhar no mercado de trabalho, redigimos este artigo de cunho informativo. Após esta leitura você descobrirá que, sim, é possível contratar pessoas refugiadas e que é mais fácil do que imaginava. Vamos aos fatos!

Quem se enquadra na situação de refugiado?

De acordo com a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), se enquadram na situação de refugiados todos que deixaram suas casas, cidades, estados ou países “em razão de eventos extremos ocorridos, ou temendo perseguição por razões de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, e que não podem ou, em virtude desse temor, não querem valer-se da proteção desse país, ou que, se não têm nacionalidade e se encontram fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não podem ou, devido ao referido temor, não querem voltar a ele.” 

Então, refugiados são as pessoas que abandonam seus domicílios em busca de asilo e proteção, pelos motivos citados acima, e que se refugiam em outro local. Deixa de ser considerado assim quem adquiriu nova nacionalidade do país para onde se mudou, perdendo assim a proteção e chancela da ONU, mas ganhando os direitos concedidos aos cidadãos do país onde se naturalizou.

Qual é a diferença entre imigrante e refugiado?

Muitas pessoas fazem confusão com relação a esses dois conceitos. Vale ressaltar que um refugiado é um migrante, mas que nem todos os migrantes são refugiados. Vamos entender as razões e diferenças.

Uma pessoa quando decide migrar pode fazê-lo por motivos financeiros, em busca de uma melhor qualidade de vida, para estar perto de familiares ou amigos, em busca de novas chances profissionais, ou por gostar muito de um determinado local e querer viver nele.

Já os refugiados são forçados a deixar seus locais de origem por conta de guerras, crises econômicas ou perseguição por questões relacionadas a raça, religião, orientação sexual ou opinião pública.

Os migrantes podem voltar a qualquer instante para seus países de origem e continuam tendo direitos por lá. Já os refugiados abandonam sua pátria para permanecerem vivos, abrindo mão de todos os seus direitos da sua terra natal.

 

Infográfico para dar suporte na contratação de refugiados, que possui os seguintes dados: 65.811 pessoas reconhecidas como refugiadas no Brasil. Os países de origem mais comuns são: Venezuela, Síria, Congo, Angola e Cuba. A maioria é do sexo masculino (57,89%) e predomina a faixa etária de 18 a 29 anos.

Infográfico sobre a população de pessoas refugiadas no Brasil 
 

E quem são os solicitantes de refúgio?

São indivíduos que solicitaram reconhecimento como refugiados, mas ainda não tiveram seus pedidos avaliados pelas autoridades competentes. 

Quais são os direitos trabalhistas dos refugiados?

De acordo com o ACNUR, os direitos garantidos aos refugiados são os mesmos de qualquer cidadão brasileiro. Isso inclui regime de horários pré-estabelecidos, contratação via CLT, horas extras em caso de número maior de horas trabalhadas que a carga horária semanal, férias remuneradas, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, as pessoas refugiadas também podem contar com os benefícios da Previdência Social.

É importante ressaltar que os direitos dos refugiados devem ser os mesmos aplicados aos cidadãos brasileiros, não apenas de acordo com a lei, mas dentro das próprias empresas, com planos de cargos e salários, treinamentos, capacitação, incentivos e bonificações.

Por que contratar pessoas refugiadas? 

Contratar refugiados pode trazer diversas vantagens para a empresa e seus funcionários. A promoção da diversidade e inclusão é extremamente benéfica, já que, com a integração de diferentes culturas, surgem novas ideias. Além disso, quando contratados, os refugiados têm muita vontade de aprender.

Existe uma grande dose de gratidão por parte dos refugiados contratados, que finalmente vão poder realinhar suas vidas com condições dignas e proporcionar às suas famílias uma situação financeira mais confortável. Isso contribui para que permaneçam mais tempo nas empresas, diminuindo o turnover, que é tão combatido por gestores. 

Outro ponto positivo é a possibilidade de contar com funcionários poliglotas, que trazem consigo habilidades linguísticas valiosas de seus países. Além disso, as experiências e habilidades adquiridas por esses profissionais em seus locais de origem podem ser aplicadas de maneira proveitosa dentro das empresas, como o conhecimento de outras culturas, que pode facilitar bastante a conexão com parceiros internacionais. 

Documentação necessária 

Os documentos necessários para a contratação de refugiados são basicamente os mesmos solicitados aos cidadãos brasileiros, que são os seguintes:

  • Documento de identificação de acordo com a categoria migratória. Os refugiados que já foram assim reconhecidos farão uso da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Já aqueles que solicitaram o reconhecimento como refugiado e aguardam a aprovação podem utilizar o Protocolo de Refúgio, que tem validade inicial de um ano e pode ser renovado, ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • CPF (cadastro de pessoa física);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital;
  • Comprovante de residência. 

OBS: As empresas podem também contar com refugiados em suas equipes no modelo de contratação PJ. 

Quem deve renovar o Protocolo de Solicitação de Refúgio: a empresa ou o contratado?

É de responsabilidade do solicitante de refúgio renovar o seu protocolo, assim como o refugiado reconhecido deve pedir a renovação da sua Carteira de Registro Nacional Migratório. Para isso, a empresa pode orientar o contratado a comparecer à unidade mais próxima da Polícia Federal, checando, antes, a necessidade de agendamento prévio. Normalmente, o protocolo é renovado no mesmo dia. 

A empresa assume algum ônus ou encargo adicional ao contratar uma pessoa refugiada? 

A empresa que contratar refugiados não tem nenhuma obrigação adicional ou ônus devido a essa contratação. Muito pelo contrário, há somente bônus por abrir o mercado de trabalho para pessoas que, com certeza, se mostrarão empenhadas.

Como contratar refugiados no Brasil?

Quando iniciamos o processo de seleção para contratação de um cidadão brasileiro, podemos seguir caminhos diversos. Podemos, por exemplo, ter anúncios próprios, se na empresa houver um setor de Recursos Humanos capaz de gerir todo o processo seletivo e de contratação, ou optar por fazer isso através de uma consultoria, uma empresa que tenha bancos de dados com muitos currículos de candidatos que possam preencher as vagas necessárias. 

Da mesma maneira, acontece com os refugiados. Muitos já estão no LinkedIn. Outros tantos possuem seus currículos cadastrados em empresas que viabilizam a contratação desses indivíduos e possuem a expertise para realizar o processo de forma eficiente.

Perguntas frequentes sobre a contratação de refugiados

Para deixar tudo bem explicado, seguem perguntas frequentes sobre contratação de refugiados por empresas brasileiras:

Refugiados podem solicitar residência permanente no Brasil? 

Sim, se cumprirem ao menos um dos requisitos abaixo:

  • Residir no Brasil, no mínimo, quatro anos na condição de refugiado ou asilado;
  • Ser um profissional contratado por uma instituição instalada no país;
  • Ser um profissional com capacitação reconhecida por órgão da área correspondente;
  • Ter um negócio resultante de investimento de capital próprio que atenda aos objetivos da Resolução Normativa n°84 do Conselho Nacional de Imigração referentes à concessão de visto a investidor estrangeiro. 

Eles podem abrir conta bancária? 

Sim, o Protocolo de Solicitação de Refúgio e a Carteira de Registro Nacional Migratório são documentos válidos para a abertura de conta bancária. Entretanto, nem todos os agentes bancários estão cientes desta informação — o que pode resultar em dificuldades. Por isso, é recomendado que a empresa forneça uma carta de encaminhamento para abertura de conta, a fim de facilitar os trâmites. 

E podem ser contratados para trabalhos temporários?

Sim, refugiados podem trabalhar temporariamente, desde que apresentem CPF e documentos de identificação. 

Também podem ser incluídos no programa de jovem aprendiz?

Sim, contanto que a legislação em vigor seja respeitada. Dessa forma, apenas poderão ser contratados aprendizes entre 14 e 24 anos. 

O que é preciso saber antes de entrevistar e contratar refugiados?

Muitos refugiados ainda não estão familiarizados com a cultura empresarial do Brasil. Por isso, separe um tempo para explicar como funcionará o processo de seleção, contratação e onboarding. Evite também falar algo que não tem certeza, como afirmar que irá retornar por ligação, se não pode garantir que isso será feito. Esse tipo de atitude pode gerar frustração em um refugiado que deposita suas esperanças nos processos seletivos que lhe aceitam. Por fim, elimine perguntas invasivas, como “Qual é a sua religião?”. 

Como saber se o candidato possui as qualificações que informou no currículo?

É importante salientar que nem sempre o refugiado terá o seu diploma em mãos, já que sua vinda para o Brasil pode ter sido iniciada sem possibilidade de planejamento. E mesmo que ele tenha os certificados que comprovem sua escolaridade, o processo de validação desses documentos no Brasil é lento e burocrático. Cogite, assim, aplicar testes práticos para a comprovação das qualificações requeridas. 

Como a Toti Diversidade pode ajudar sua empresa a contratar refugiados?

A Toti Diversidade possui um vasto banco de talentos com um grande número de refugiados cadastrados, profissionais de todas as áreas de atuação, com destaque para a tecnologia. É possível solicitar acesso ao banco de talentos ou optar para que a própria Toti realize a triagem de pessoas refugiadas e indique os profissionais mais adequados para os cargos disponíveis em sua organização.

Além disso, a Toti Diversidade também tem o Programa de Impacto Social, em que as empresas podem investir na capacitação de pessoas refugiadas de acordo com as habilidades que os gestores desejam ensinar. E ao final desse programa, os empresários podem ou não contratar os novos talentos formados. Entre em contato e agende uma reunião com nossa equipe para descobrir como a Toti Diversidade pode ajudá-lo nesse processo.

Conteúdo do Artigo
Banner com fundo roxo e laranja, destacando uma mulher sorridente de cabelos trançados. O texto incentiva a contratação de profissionais com mais diversidade e qualificação.

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