Refugiados climáticos e ESG: entenda a conexão e confira como as empresas podem agir

08/09/2025
• Atualizado em 08/09/2025
Apoiar e incluir refugiados climáticos reforça o compromisso ESG das empresas

 

A crise climática já não é mais uma previsão futura: ela está acontecendo agora, afetando milhões de pessoas no mundo inteiro.

E, entre os muitos impactos desse cenário, está o deslocamento forçado de comunidades inteiras que perdem seus lares por causa de enchentes, secas prolongadas, queimadas ou outros eventos extremos. É nesse contexto que surge o termo “refugiados climáticos”.

Embora não seja oficialmente reconhecida pelo direito internacional, essa expressão vem sendo usada por especialistas e organizações para descrever uma realidade cada vez mais urgente. 

Neste artigo, vamos explicar quem são os chamados refugiados climáticos, qual é a diferença entre eles e outros grupos migratórios, e como o conceito de ESG pode ser aplicado a essa pauta. Acompanhe!

O que são refugiados climáticos?

“Refugiados climáticos” é um termo frequentemente usado para se referir a pessoas forçadas a deixar suas casas por causa de eventos extremos relacionados ao clima, como enchentes, secas e queimadas. É importante salientar que, apesar disso, não há reconhecimento legal desse status no direito internacional.

Segundo o ACNUR (Agência da ONU para Refugiados), a maioria desses deslocamentos acontece dentro do próprio país. Por isso, a terminologia recomendada é “deslocados internos em razão das mudanças climáticas”.

Além disso, a Convenção de 1951 protege apenas quem foge de perseguições e cruza fronteiras. No entanto, em contextos em que as mudanças climáticas intensificam conflitos e violência, a proteção pode ser aplicada.

Mesmo sem respaldo jurídico, o termo ajuda a chamar atenção para uma crise que já desloca milhões de pessoas no mundo todo, justamente por ser mais compreensível e acessível ao público geral.

Qual é a diferença entre refugiados ambientais e migrantes econômicos?

É comum que o debate sobre mudanças climáticas e deslocamentos humanos envolva termos parecidos, como “refugiados ambientais” e “migrantes econômicos”. Embora ambos lidem com contextos de vulnerabilidade, as motivações e consequências desses deslocamentos são diferentes.

Refugiados ambientais, também chamados de refugiados climáticos, são pessoas que precisam deixar suas casas por causa de desastres naturais ou degradação ambiental severa.

Isso inclui enchentes, queimadas, secas extremas, deslizamentos e outros eventos que tornam impossível continuar vivendo em determinada região.

Já os migrantes econômicos saem de seus locais de origem em busca de melhores condições de vida, oportunidades de trabalho ou renda mais estável. A decisão costuma ser planejada e não está necessariamente ligada a uma situação de emergência ou risco à sobrevivência imediata.

Na prática, porém, essas fronteiras nem sempre são claras. As mudanças no clima têm afetado diretamente meios de subsistência, como a agricultura e a pesca, o que também força famílias a se deslocarem em busca de trabalho.

A crise climática e seus impactos humanos e sociais

As mudanças no clima não afetam todas as pessoas da mesma forma. Enquanto algumas populações conseguem se adaptar, outras são forçadas a deixar suas casas, enfrentar insegurança alimentar e perder acesso a serviços básicos.

Esse é um dos efeitos mais cruéis da emergência climática: aprofundar desigualdades e colocar comunidades já vulneráveis em situações ainda mais difíceis.

Em vez de ser apenas uma questão ambiental, a crise climática se tornou também um problema social, político e humanitário. 

Dados atuais sobre deslocamentos climáticos no Brasil e no mundo

Segundo o Relatório Mundial sobre Deslocamento Interno feito em 2023 pelo Centro de Monitoramento de Deslocamento Interno (IDMC), mais de 32 milhões de deslocamentos internos foram causados por desastres climáticos em 2022.

No Brasil, eventos extremos como enchentes, secas prolongadas e deslizamentos de terra já afetaram diretamente mais de quatro milhões de pessoas entre 2013 e 2022, segundo a Confederação Nacional dos Municípios.

Esses números devem crescer. Estimativas do Banco Mundial apontam que 216 milhões de pessoas podem ser forçadas a se deslocar até 2050 por conta de eventos climáticos adversos, sendo 17 milhões somente na América Latina.

Impactos em comunidades vulneráveis e na segurança alimentar

A crise climática tem um peso maior sobre quem já enfrenta dificuldades. Comunidades em situação de vulnerabilidade costumam viver em regiões mais expostas a desastres, com pouca infraestrutura, acesso limitado a serviços públicos e obstáculos para garantir seus direitos.

Quando um evento extremo ocorre, as perdas vão muito além da moradia. Muitas vezes, essas pessoas também perdem suas fontes de renda, o acesso à água potável, a mobilidade e os laços comunitários que sustentam a vida cotidiana.

Em povos originários e tradicionais, o impacto é ainda mais profundo, porque afeta diretamente a relação com a terra, a cultura e a memória coletiva.

Além disso, os efeitos sobre a produção de alimentos são imediatos. A instabilidade climática, as secas prolongadas e a degradação do solo comprometem lavouras, pescas e criações.

Como resultado, os preços sobem, a oferta diminui e a insegurança alimentar se agrava, especialmente entre os grupos que já vivem com menos.

O papel do ESG diante da crise dos refugiados climáticos

A agenda ESG, que reúne práticas relacionadas ao meio ambiente, ao social e à governança, é uma das principais formas de atuação responsável no setor privado. E, diante da realidade dos refugiados climáticos, ela se torna ainda mais estratégica.

E de Environmental: mitigação e adaptação às mudanças

O primeiro pilar do ESG diz respeito ao impacto ambiental das atividades empresariais. No contexto da crise climática, isso envolve ações para mitigar emissões de gases de efeito estufa, reduzir o consumo de recursos naturais e adotar modelos produtivos sustentáveis.

Mas tão importante quanto mitigar é adaptar. Empresas podem investir em soluções baseadas na natureza, apoiar ações de reflorestamento e priorizar cadeias produtivas resilientes.

Também é possível contribuir para a adaptação de comunidades vulneráveis, colaborando com projetos locais que previnam desastres e fortaleçam a infraestrutura social e ambiental.

S de Social: inclusão, empregabilidade e apoio a migrantes

O impacto social das mudanças climáticas exige uma resposta ativa do setor privado. Pessoas deslocadas por eventos climáticos muitas vezes enfrentam discriminação, dificuldades de regularização e barreiras para entrar no mercado de trabalho.

Nesse cenário, empresas podem atuar de forma concreta com políticas de inclusão, contratação de migrantes e oferta de oportunidades de capacitação.

A Toti, por exemplo, em parceria com empresas comprometidas com a inclusão, atua diretamente nessa frente, promovendo formação profissionalizante e contribuindo com a empregabilidade de pessoas refugiadas e migrantes.

G de Governança: como empresas podem incorporar o tema em suas práticas

A governança se refere à forma como a empresa toma decisões, presta contas e garante integridade em suas ações.

Incorporar o tema dos refugiados climáticos nesse eixo significa tratá-lo como uma questão estratégica e transversal, presente em políticas internas, processos de compliance e relatórios de sustentabilidade.

Como as empresas podem contribuir na prática?

Mais do que discurso, o compromisso com justiça climática e inclusão social exige ações concretas.

E, diante da emergência que os refugiados climáticos enfrentam, o setor privado tem a chance e a responsabilidade de ser parte ativa das soluções.

Criação de políticas inclusivas de contratação e capacitação

Uma das formas mais diretas de agir é ampliar o acesso ao mercado de trabalho. Empresas podem revisar suas políticas de recrutamento para incluir, de maneira estruturada, pessoas migrantes e refugiadas, especialmente aquelas impactadas por eventos climáticos.

Isso passa por adaptar processos seletivos, oferecer capacitações acessíveis e remover barreiras que muitas vezes impedem a entrada e a permanência no emprego formal.

Parcerias com ONGs e instituições sociais e ambientais

A conexão com organizações da sociedade civil é essencial para alcançar impacto real. ONGs e instituições que atuam com refugiados, migrantes e justiça climática já têm o conhecimento necessário para implementar ações eficazes, o que permite que as empresas apoiem causas legítimas e bem estruturadas.

Parcerias com projetos como os da Toti, que capacitam refugiados e migrantes para o mercado de trabalho, ou com iniciativas de reflorestamento e adaptação climática em territórios vulneráveis, podem gerar valor compartilhado e resultados mensuráveis.

Relatórios de sustentabilidade que consideram deslocamento climático

Integrar o tema dos refugiados climáticos aos relatórios de sustentabilidade é um passo importante para consolidar esse compromisso.

Isso pode ser feito por meio de indicadores sociais, ambientais e de governança que incluam dados sobre inclusão de migrantes, impacto climático das operações e apoio a territórios afetados.

Além disso, incluir vozes de pessoas diretamente impactadas pode tornar esses relatórios mais humanos, transparentes e relevantes. Trata-se de dar visibilidade a histórias reais e mostrar como a empresa está conectada aos desafios do presente — e comprometida com um futuro mais justo.

Enfrentar os desafios da crise climática exige coragem, ação coletiva e responsabilidade social. Empresas que reconhecem o papel que têm na construção de um futuro mais justo não só fortalecem sua reputação, mas também contribuem para proteger vidas e transformar realidades.

A pauta dos refugiados climáticos nos mostra que a sustentabilidade precisa incluir as pessoas. Iniciativas que unem inclusão, justiça climática e práticas ESG já estão acontecendo — e toda organização pode fazer parte disso.

Quer continuar aprendendo sobre o tema e entender como a COP 30 no Brasil vai impactar o setor empresarial? Confira o conteúdo completo a seguir e descubra o que muda para as empresas e quais ações serão cobradas nos próximos anos.

COP 30 no Brasil: o que muda para as empresas e quais ações serão cobradas.

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